Coleção de Decretos 1938 – Novembro e Dezembro
- 49 - Art. 2. 0 - Revogam-se as disposições em con-.. :trário. O secretário geral do Estado assim o faça. execu~. Palácio do Go,êrno do Estado do Pará, 22 de ae– zembro de 1938. · JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Intervent0r Federal Deodoro Mendonça, 8ecretario Geul. DECRETO N. 3.163 - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1936 Dá nova organização d I!_aculdade; de Odontologia do Pará. O Interventor Federal no Estado do Pará, usando de - s.ua ):; atribuiçõeB legais, e, consideiranfto que o decreto n. 2 .156, de 30 de maio 'de 1936, revigorado p&la lei u. 102, de 30 de dezembro do mesmo ano, encampou a então Faculdade Livre de Odontologia do Pa.r<á; considerando que em consequência da lei acirna men-, ciionada o referido es.tabelecirnen!to ficou :iincluüdo no qua– dro do ensino superior do Estadó, cabendo, pojs, ao Go~ vêrno a responsabilidad:e de sua organfaaçã-0 dideítica, e ailtninistrativa; conmderan<lo que a manut.onção da · Faculdade de Odontologia se torna evidente não só por ser um dos mais antigos institutos de ensino superior do Pa1'á., como pelos reruís .serv;iços que há 25 anos vem pre....<itando á moci<lade estudiosa e ás classes desprotegidas que todos os dias em sua sala de clínica. encontram gratuitamente os necessá– rios socorros ás -afec('.õe.s dentárias; considerando que, em face do decreto~lei n. 421, de 11-5JH}38. o não reconhecimento da Faculdade pelo Go– vêrno Federal implicará na Rua extinção. 9 que acarretarü' gr.aves preju:izos aos que nela estão matriculados e ao ,g·rande número de profissionais por ela diploma.dos; <'Onc;íderand() que é de imprecindível e inadiáVPl nP .cesr.-i.<lad~ emqua<lmr o -referido estabelecimento de ensino na.s condições exigid~s pe,1.a le,Q'is]açiio federal vigente,. a:J1'..•m de obter o devido roconhecim:ento, · .
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