Coleção de Decretos 1938 – Novembro e Dezembro
- 42 - orçamentária antes desta subir á aprovação do Govêruo~· _do Estado, de.vendo, ·na últi;ma hipótese, ser a mesniª' · devolvida á Pref-eitura para S()! concertada: de acôrd_o poro o pa.recier dado a respeito, Art. 6. 0 - As tabelas para o lanÇa~nento da co– brança da taxa fixa de Indús:tria e Profissão e "de Líce~– ç,as anexas ao presente Decreto, servirão na ordem d~ .dasSe estabel.ecída: para os Municípios de renda orça.– da até 150: 000$000 a de 3. ª .c,lasse; de. xenda. entre .•• 150:000$000 ·a 300:000$000 a de 2.ª classe e de mais _de 300: 000$000 a de l .. ª cl~se. Art. 7 .1) ~ A despesa fixada deverá ooodecer rigo– rosame,n,tte ·as necessidades de cada verba. § 1. 0 Não será permitido abertura de crédito su– plementar durante o exercício, s~lvo se houver neces.si – dade absoluta de socorrer a população em caso de ca.la – midade pública, OU! quando se verificar "superavit" en– tre o total da reoeita orçada e a arrecadada. § 2 . 0 O saldo que se verificar no encerramento- da exercício anterior e que não provenha de verba com apli– oariio eSpecial será auto;mátioamente adicionado ao títll-'– lo III, § 7. 0 - Outras obras. e serviços. Art. 8. 0 - Nenhum serviço, obra ou compra de nia. terial será autoriza<lo sem prévio empenho da verba res– pectiva, pela qual deverá correr o pagamento devido. Parágrafo ún-ico. O Prefüito responderá pela não observancia désse dispositivo, ficando responsável .pelos' pagamentos efetuados sem essa formalidade. :Art. 9. 0 - Revogam-Se as disposições em con– túrio. O 1secre,tário ger.al do Estado assim o faça executar. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 16 de de– Z-embro. ...: . .. .TOSE~ -C. DA GAMA MALCHER, Interventor Federal Deodoro Mendonça, Secretário Geral .
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