Coleção de Decretos 1938 – Novembro e Dezembro

- 41 - ,<le qu 18 estejam incoxpo;adas -ªº comér,cio_ intern~ ·~o. Mu-– nicípio., exooto as de prodnçao do propno Mumcr~w. . § 3 .o Não incidem no pagamento das taxas acnna os gê,neros ou meroadorias em trans~to, como tal só µo– .~e.ndo ser consider,ados, se, do próprio ponto de deseru.– barque, swn interrnpçã~, s,eguáre~ a seH:" destino~. - § _4. o A oobrança da taxa proporcional do imposto _de Indústria e Profiss ão devida aos Municípios quand0: incida sobre bens, ou valores destinados a esta caµita1 ..ferá :l'.eitª' pela Recebedoria de Rendas do Estado, meclian– _te gui:a expedida nas Prereit~1ra~- em qualquer Posto Fi.s– _cal dentro ,do MlÍilicipio, mais con-.;·eniente ,µ.o comércio •0 transporte. § 5. o Quando êsses bens, ou va1ores se . destinam a outros pontos do Estado, ou para fór-a dêle, Sem •escafa pela capital, a cobrança. dos impostos e tr.1Xas municipa,is Jrerá efütuada .nas respectivas Prefeituras . § 6. o As Prefeituras fornecerão á Recebedoria eh, Rendas do Estado, os elementos neceSsáríqs para r1. co_ brança desse j,mposto, racebendo e.sta por êsse serviço, 5 % sobre a importa.ncia arrecadada, excluidaS- as taxas adicionais de aplicação especial. § 7. 0 A Reoebedoria de Rend,as do Est!ado providéln– ciará para que seja fornecida ás Prefuituras do in>t,crl{J1·, uma via das faturas de embarque . de mercadorias pa.ra ~efüito ele estatística e controle do lançamento para c0- brança da taxa proporcional. Art. 3 . 0 ~ . S erão mantidos para os orçanLe.ntos de )939 os impostos e taxas sem alteração de suas tabela.s que não forem implicitamente contrai as normas estabele– cidas por éste decreto . Art. 4. 0 - Na elabomção dos orçamentos 111.unicí– pais, que obedecer á.o .á base do último triênio, salvo quan- - do fôr justificado aume;nto oriundo d:e criação de impo.3· tos ou taxas sobre serviços municipais, deverão &r obser– vadas ;a.s disposições do decl"eto n. 2. 904, de 3 de .f.evc. !'eiro do colTente ano - (Organização Municipal) . Art. ·5. 0 - O Departamento das Municipalidade;:, fará. a revisão dos orçainentos, examinando-os se estão .dentro das nor.mas estabelecidas pol"' êsoo decreto, de– vendo ser nomeada para --êsse fim uma comissão de qua– tro (4) membros designada pela Interventoria. Parágrafo único. Essa corn,issão dará parecer fun– da.mentado opinando pela aceitação ou não da propost!t

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