Coleção de Decretos 1938 – Novembro e Dezembro
DIEICRETO N. 3 . 133 - DE 4 DE NOVEMBRO DE 1933 Isenta de to{l,os os impostos mit– nicipais 6 estaduais, exceto o de v·en– das e consi'.gnações, as usinas g1te se, estabeilecerem no Estado . parra a vnoa. ,qem e pulverização de mandioca, de8. · tinada á .fabricação do pão misto., O Interr-V'en'bor Federal no Estado do Pará, usa:n,dQ d~ iuas atribuições legais, e, atendendo a que é dever do govêrno incrementar a. ex"' '])an~.ão da economia pública por mclio "lo fomento ás i.nclús– trias rurais, em que se empregam 1 milhares eh~ braços em todo:i; os írrnnicípios do Estado; atendendo a -que o govêrno federal, em recente de– c::reto, tornou obrigatória a fabricação do pão misto parà -0 consumo geral; atend1:mdo a que, sendo mandioca, elemento que deve concorrer para a mistura, principal produto do trabalho agrícola do povo paraense; atendendo a que cumpre aos govêrnos estaduais fa– cilitarem o cutmprimento das -leis emanadas do poder central, DECRETA: Art. 1. 0 - Ficam isentas de todos os impostos mu– nicipais e estaduais, exceto o de vendas e consignações, as usinas que se estabelecerem no Estado para a moagem e pulverização da mandioca, destinada á fabricação do pão misto. Art. 2 . 0 - A primeira usina que se instalar no Es– faélo recéberã. do govêrno um prêmio de dez contos d.e réis (10: 000$000) , providenciando o govêrno do Estado 1unto-:' ao gnvêrno federal no sentido de isen..,lhe concedida isenção de quaisquer diréitos ou onus no despacho dos maquinismos que adquirir -para seu fu1nc.ionamento. Art. 3. 0 - Revogam-se as disposíçÕ€s em con– tr4rjo.
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