Coleção de Decretos 1938 – Novembro e Dezembro
-22- no, evcarregados da fiscalização minis.trando-lhes- ' com rig_o~osa exatid'.ã? todas as infov~açõftS que lhe forei.Q:t. ~ohc1t~das, fac1htando-lhes transporte para q. respectiva mspeçao, sob pena de recisão do contrato e indeniz~ão d0s prejuiz0s quie houver causado. · , _ Art. 29 -t Fica o locatário obrigado pela manuten– çao. da order:i ·nas terras locadt!,S, sob as mesmas 'penas do .artigo antenor. .. ' " ... i :li! ~*:'dlfi Art. 30 - Em caso ele dúvida sobre Umites e Iooo.-, ções nas terras de castanhaiis e demaiis gêneros arr.endadas relo ~~stado ou verificando-se a inv,asão das mesma.s, o _pre– feito promoverá, in-loco, as nocessárias diligências e de" termina1·á, a.s medtdas que se fizerem :mister parn soiução da pendência, ,enviando o resultado d.o que :Cica,r. apurado e decidido á Inspetoria de Ca<,,'f.anlrnís, para efeito de apro– vação. Art. 31 - B' assegurada a renovação do contrato de arrendamento ao locatário que houver dado cumpit'mento integral ás ob11-:gações contratuais. · Art. 32 - Ao arrendatário de uma ár~a de terras do Estado para exploração de castanha, que houver omupncto as obrigações estipuladas no contrato, fica assegurado o direito de com.pra do castanhal anen<lado, mediante ava,.– liação do Govêrno, e.xdu 1 idas as bemfeitor.ias constítnidas. Parágrafo únfoo. Ver ificada a hipótese de i;tão conVlt. a,o locatário a venda do castanhal_na, fónna do artigo a11- ter.i!or ou, ainda, não se confor~nando o mesmo com ~ :&~ fütçfio arbitrada, poderá promon~r a renova,ção do J;'eS– p ectivo contráto de a.rrendamento, de acôrdo com o esta~ be,lec'ido no presente decretl}, a juizo do Govêrno. Avt. 33 - ToU.os os arrendatários de ter'l'ik de..vo.llutfts do Ji;stado para extração de gêneros nativos ficam ob;rliga~ dos a tirar na Procuradoria Ri,scal da FaZt-."nda. do Estado três cea'tidões, devidamente seladas, do contrato de sua lo– cação, send<Õ q~ a p~imeir a fica em seu poder, a. segunda é destinada ao arquivo da Pre.feitura Municd:paJ.em que :fica tlituado o lote á dl~posição cLo promotor público local e a tercdtra para se.r registada e arquivada na Inspetor.ia de e a..,c;;tanhais .. Pa.rá\,,,, <m1.fo único. O regístç de que trata êste artigo será feito em livros especiais para ca,da município, pagando o )1:fr<&ndatário os ·emolumentos de 10$000 (dez mil réis) tm estampilhas estaduais, acresdi'dos de u!rna estamp'llha.
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