Coleção de Decretos 1938 – Novembro e Dezembro
- 17 - Art. 2. 0 - F'ica mantido o servico de arrendamen · .;to de terras devolutas do :Estado par; a explora<_,;ão d; todos os gêneros nativos, de acôrdo com as normas esta– . beJecidas no presente decreto. Parágrafo único. A Inspetoria de Castanhais cen– tralizará todos o.s serviços refoi-entes a arrendamento de terras para extração dos produtos nativos do Estado. Art. · 3. 0 -· Os requerimentos de arrendamento de QUialo!:ler área !!e terras para exploração de gêneros nati– vo:,; do Estado serão dingiclos á Interventoria, por inter– médio das respectivas. Prefeituras, as quais, após o cum– primento, por parte dos requerentes, das exigências men- · oí.onada,:1 no presentie d•acreto, encaminharão os referidos requerimentos á Inspetoria ele Castanhais que, após exa– lhe e inform:,~:.ào final, os 2ubm.eterá- a despacho do Go– vêrno. Art. 4. 0 - Os requerimentos de arrendamento ,:e- ·verão conter as indicaçoos ,e BSclarecinwntos seguinks : a) nome, idaJe e profissão do postulante; b) município onde estiver situado o lote requerido; c) produto a ser extraído da área solicitada; d) local, sinais naturais e demais 'indicações que ,Servii,.3m de refürência a-0 lote, beim assim a denomina– ç!.ío, limites, nome dos < c,nfinantes e um crolj uis àe loca-. Jização ela área ·requerida; e) produção média prevista do lote pretendido; f) nTova de quitação para. com as Fazendas ào Es– tndo e do Município, feita mediante certificados :fornct;i– dos 'Traüritrmente pelas repartições competentes. Art. 5. 0 - A entrega, por parte dos interessados, das pe.tições de arr\mdamento de castanhais ás Prefoi– tttras Municipais deverá ser promovida. dentro do prazo que dBcorrer de 10 de julho a 15 de setembro de cada ano. Art. 6. 0 - Apresentada ás Prefeituras Municipais a petição de arrendan1ent,0, mediante recibo de entrega, ªo respdctivo prefeito á examinará € emitirá parecer na mesma, encaminhando-a, após, á Inspetoria de Gasta· nhais, para os dBvidos fins. _ Art. 7. 0 ~ Havendo mais de um pretendente ao mesmo lote, será a preferência decidida a favor do reque– rehte que o houver arrendado por maior número de sa– fras suceS$ffaS, seja efetivamente extrator ou no mesmo lote haja feito bemfeitorir,s, desde que ~ão esteja incur– so nas disposições que védam o arrendamento. Parágrafo 6.nico. A prova. das bemfeitorias será.. 'feita por ntt>:;tado do pref.eito municipal.,. .. ~ . .. _ ,. ,,
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0