Coleção de Decretos 1938 – Novembro e Dezembro
-13 - DECRETO N. 3.140-~ 7 DE NOVEMBRO DE 1938- Faz doação á Esoola de Enge1'1,ha– r:a do Pará da quantia de cinc& 1;1,il contos de 1'éiJJ em apólices estaduais,. para aumento de seu patrí11iônio. O Interventor Federal no Estado do Pará, por no– n1eaç.io leg·al do exmo. sr. Presidente da República, usando de suas atribuições, e, ,co11siderando que a Escola de Engenharia do Pará ó um ~sia helecimento de ensino superior que honra o Es– tado não só pela sua organização técnica como pela sua .finalidade; consid~rando ainda qule seu desaparecimento, se vies– Se a se dar. muito prejudicaria a mocidade desta terra q ue J)erderia a possibilidade d-e estudar uma das majs út.e.is e fotnrosa.s profissões, m:íxime na nossa região on– àa o engenheiro é fator indispensável ao seu de,.,,brava– mento e aproveitamento econômico: considerando, ent.retanto, que é condição essencial ::,_o .'::;eu pr,.ii:rresso a Rrnt equiparnrã,., :ÍR icongê.neres ofL ciail".; ('.or1s~dcranr1o mais ane D'.?fa at1rnl orQ'1niz,,cfi.o r>ll,– <'i:m::tl ;lo Pn<:ino v.s escolas livrN, r>flra consermirem essa vanta<?em pn~cjzam provar a posse de um patrimônio c&– l)az ile lhes garantir indépendência financeira e normal f nncionamentn. re~ol,e DECRETAR: ID't. 1. o - O Estado faz doação á 'Escola de Enge– nharia do Pará da- quantia de cinco mil contos de réis em apólices estaduais para aumento die seu patrimônio. Art. 2. º - Essas apólices são inalienáveis e, no caso da Escofa de Engenharia fechar ou deixar de ·pre'en– {'ber sua finalidade, reverterão ao Estado com o resto do patrimônio dêsse estab@Iecimento de ensino superior . . Art. 3. o - Revogam-se a,s disposições em con- .' trário. ' ~ ' ~ secretário O'eral cto l'~stacto assim o faça executar., >,.7' i-:, Pai:ício- do ODvêrno do Estado do Pará, 7 de novem– l>ro de 1938 .. JOSE' C ... DA GAivíA MALCHBR, Interventor Federal Deodoro Mend011ça, Secretário Geral ·
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