Coleção de Decretos 1938 – Novembro e Dezembro

11 - DE€RETO N. . 3.139-1DE 7 .m .NOVEMBRO DE 1938 _ O 1ia a Inspetoria do Servico. de_ Extinção de Formigas. ~ O Interv·entor Federal no Estado do Pará u~ando de t:1l1JaS atril)ujções legais, e, . ' . considerando que a~ formigas, saúvas e outras, co,1s. tituem um flagelo á. agricultura; considerando que um combate sistemático a essas pragas, qne aumentam, dia a dia, e a consequente extin.., ção do~ formigueiros· constituem serviço· de alta relevan,– cía e de grande a.uxílio á. agrkTfüura; considerando qne deve existir uma ação coorde.nado– ra dos poderes públicos, estadual, municipais e pa,rti– culares, d0 modo a e~<tbe:ecer 111tn plano geral " unifor– me de comba.te · permanenoo a essas pragas, afim de obter melhnres reST1lt.ados práticos·; ~on'.'ideran<lo QJ1<>. êsse combate importa, em benefício para a economia do Estado, DECRIETA : Art. 1 . 0 - F ica criada, na Diretoria G .:ral ela Agri– culLura e Pecuária, a Inspetoria do Serviço de Ext.i,nção de .Form1gas . .(l.l~ • .., • V - ~i e.:,.t.l}!z:ü.U (l<l,::, c(Jl' !il.i.ga ,;; (.::i.tnl J.J ó '-!..~– í:ras) ilam11llu,:; á tcgr10u11:,ura, é obr1ga:tona, t,m tvflo Q .i:!.iSl:aO.o Lfo Pará, tm wrnmos cult1vaa,os ou nao, ruas~ pra. ça::;, janJiJJ~', residénci~ par,t1culares, etc._ Art. 3. 0 --, A Direcoria G0ral da Agricult ura e Pe– cuá; r.ia assinará, acordo de -cooperação com os municípios, emprésas e particulares, para maior eficiência Ja extin(~ ção. ; Ar't. 4. 0 --\ Todos os proprietários de terrenos, fo_ róros, re.ndeiros, colonos, locatários e outros ficam obri.. gados a notificar á Diretoria Geral da Agricultura e Pe– eqiria a existência de formigueiros em. suas terras ou nas dos seus vizinhos. Art. 5. 0 - Notificada a existência dos formigueiros em terrenos pertencentes aos govêrno~ _ou a particulares, será intimado quem êlie direito a proceder á sua extinçãc,, de acôrdo com o Regulamentó que fôr baixado ~a Di-. retoria Geral da Agricultura e Pecuárja. Ait. 6. 0 - Fjndo ot prazo da intimação, de confor– midade oom o art. 5. 0 , ll!ão tendo sido cumpridas as d~ ü•rminações da Inspetoria do Serviço d~ Extinção de For– migas, será o t r abalho feito pelo pessoal dire,to da Inspe-

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