Coleção de Decretos 1938 – Novembro e Dezembro

- 10 - e melhorar os rebanhos da grande classe de criadores pa– raenses, a.Sendo-lhe tambem entregue as apólices resultan... tes do reajustamento econômico de créditos hipotecúrics de seus a~sociados; · considerando qne, nas condições atuais, respondendo o Estado pelo vultoso ·empréstL'Ilo precitado, cu1ja impor_ tancia está investido em garantias reais na indústria pe– cuária· e a Cooperativa reentrando nos ne,gócios de mar- chant,eria e outros~ cumpre wo Govêrno, no úlo dos inte– resses do Estado, dar assistência e fiscalização que. cor– respondem ás suas responsabi]iclacles ligadas á totalidade ao patrimônio gerido pela Cooperativa, resolve DECRETAR: Art. 1 . 0 - Fica criado o cargo ele fiscal do Estado junto á S>ociedad,e Cooperativa de Industria Pecuária do Pará a quem. incumb~ .fiscalizar o cumprimento do con– /trá'.to firmado em escritura de 8 ele julho de.. 1932, lavra– do em noijas do 1. 0 ofício da. Capital .Fedefa;l, entre a 'So~ ciedade ·Cooperativa e a Cai:x;a Econômica do Rio de J a– neiro, de acôrdo com o estabelecido no art. 6. 0 do decneto n. 1.925, de 20 d'ê fevereiro <l'e 193(5 e na escritura entra o Govêrno do Pará e a referida Caixa J.<]oonôrnica dje 20 . de abril de 1938, Lavrado no mesmo Ofício. Art. 2 . 0 - O fiscal do !Elstado emitirá parecer sobre oo assuntos da Sociedade Cooperativa, referentes aos alu- didos contratos e aos direitos da Sociedade em que está, p elos mesmos contratos, subrogado o Estado com recurso para · o Interventor em caso de díverg;ência. Art. 3-. o - O fiscal do Estado perceberá a gratifi– cação de 800$000 mensais, que correrá pela renda prove– niente do excesso ele arrecadação da taxa, entregue pela Caixá Econômica do Rio de ,Janeiro á Sociedade Coope– rativa, ,de acôrdo com- a escritura de 26 de ·abril de 1938. Art. 4. 0 - FiG'a r evogádo o de<>reto n. 3. 098, de 24 de setembro de 1938- e quai'squBr disposições em contrário. O secretário geral. do ~stado assim o :faça exeeutar. Pa%cio do Govêrno do Estado do Pará, 7 de novem– bro de 1938. JOSE' C. DA JAMA MALCHER, Interventor Federal Deodoro Mendonça, Secretário Geral

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