mestica, da pratica de um mi ster, que Ih es possa gnrantir a sub.- i~tencia, das o!Jrigações ele uma mu– lher, e dPs de,·eres e:-:~e nc1aes de uma boa duna de caza, do que habilitarem-se ao estado melodioso das artes de recreio. Artigo _37. O anno escholar é o civil , que prin– cipia no primeiro de Janeiro, e acaba em 31. ele De– sembro: são dias de feriado os Domingos, os dias .Santos de guarda, os do carnaval, e os de quartà feira de cim~a; os da semana santa até á ultima oita– va da Pascboa; os do E spírito Santo e suas oitavas, e os de festividades nacionaes de grande gala, e to– do o mez de Desembro. Articro 38. No mez de Dezembro de cada anno escholar Í1averá exames · do. ensino do 'i. 0 e 2. º gráo, que attestarão os progressos que as meninas tirnraõ dentro do anno. Um jury composto do Ad– ministrador do Collegio, e do Director e dou s Profes– so res do Lyqêo Paraense, examinará o ensino do 1. º ~ráo: um outro jury composto do ruesmo Adm ini stra– dor, da Regente e de duas Profe. soras da Capital, quer pub li cas quer particulares, nomeadas pelo Presi– dente da Provi11cia , ex:amirnuá o do 2. 0 gráo. No re:.. O'Ulamento do Uollegio se designaráõ os dias do mez de Dezembro em que devP,rão ter lugar es1es exa– mes, e se desenvolverá o programma do ensino. CAPITULO 5. 0 Docazamenlo clrts colleg iacs, e comJ hü'J cleser d1ta ·las. . Art~o 39. O Admini strador do Collegio, sob a direcç.ao do Presidente el a Prov incia, promo~ 1 erá quanto lhe for possivel, o eazarnento das menmas desvalidas, logo que cheguem á idade de 17 annos:

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