.. Artigo 28. Para serem admittidas como Porcio- istas, deverão as pessoas nisso interessadas dirigir as suas petições ao Presidente da Provincia, instru– indo-lis com documentos que mostrem terem as mes– mas a idade não menor de 7 nem maior de 12 annos, com declaração do nome da menina, sua naturalida– de e residencia: sob de pacho do Preside nte da Pro– vincia, depo is de ouvido o A?ministrador, serão acei– t as pela Rep;ente do Colleg10. Artigo 29. As Porcionistas pagarão , do 1. º de Janeiro de 1852 em diante, pela sua educação, manu– tenção, e curativo, a qua~tia de duze?tos mil réis annuaes em prestações tnmensaes adiantadas. A rti <TO 30. O Admini trador não dará entrada no Coilecrio ás Porcionistas, sem que alguma pes– soa residente na Capital, se tenha obrigado por um t ermo a pagaL· por ellas., em trimestres adiantados a quantia correspondente as mensal idades. 1 Artigo 31. A Porcionistas que faltarem ao pa<Ta– mento das suas mensalidades nos prazo · devido ,~e– rão despedidas, se as pessoas_q ue_ se houve~·em obri– ll'ado a pa<Ta r por ellas nao vierem sat1 fazel~as b ' o l d' ' d <lepois do aviso feito pe o A m1mstra or. Neste caso serão as porcioni s tas entregues a seos paes, ou parentes, ou tutores ou ás pessoas por estes auto– risadas. Artigo 32. Ne11huma collegial terá direito a ser con ~rvada no CoUegio de Nos a Senhora do Amparo depot. que houver completado l 7 annos de idade; ou e o Pre idente da Província, em v is ta de reclama– ções do A1.hnini strador do mesmo Co!leofo J'ul<Tar ne- . . o ' I:" cessari~, de ·ped1l-a an tes de ·se tempo por não ser conveme_nte a sua conservação no Coll egio. Artig'.J 33. Logo que as collegiaes tiverem com– pletado a idade de 17 annos, a Regente O participat•'
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