reconhecida moralidade, e de bons costumes, e ma– ior de ~O annos de idade; o . eguinte: § 1. ° Comparecer no Collegio, em os dias uteis do mez, ás 10 horas da manhã, para leccionar por espaço de duas horas, ensinando a lêr, escrever, e contar até as fracções; os principias elementares da grammatica da língua nacional, com explicaçõe::: pra_– ticas; a doutrina christan, e noções de moral. § 2. 0 Executar as disposições dos §. 05 3.0 e 4. 0 do artigo antecedente. Do Capellão. Artigo 16. 0 O Capellão será nomeado pelo Pre– sidente da Provincia de accordo com o Prelado Dio– cesano; as suas obrigações são: § 1. 0 Diser Missa na Capella do Colleo'io nos Domingos e Dias Santos; e no · fim da Mis~a, aos Domingos, fazer uma breve homilia, que não exceda de um quarto de hora demonstrando quaes as vir– tudes christans e as sociaes, que devem ter as me– ninas, para que venhão a ser boas mães de familia; exhortando-lhes o amor ao trabalho, o ~overno do- mestico, a caridade para com o proximo, e para com -..,: os seus escravos e famulos; e a docilidade e obedien- cia para os seos superiores; tudo, porém, sem or- nato e ostentação de eloquencia e palavras estu- dadas. § 2. 0 Ouvir de confissão as collegiaes por deso– briga no tempo quaresmal, fasendo e a:ss ignando o rol da desobriga, o qual será remettido pelo Adminis– tl'ador ao Parocho da Freguezia. § 3. 0 ~ativar a intenção da Missa pelas co11e– giaes no dia 15_ de Agosto, em que a Igreja cele– bra a Assumpçao da Santa Virgem, Orago da Ca~

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