viço se torne commum a todas as meninas, ainda mesmo porcioni stas. § 6 ° Cumprir escrupulosamente todas as ordens do Administrador ' sobte a economta ,particular do ·e.tabéleci1nento, e sobTe objectos·-que a este sej'aõ relativos, •§, 7. ° Fazer ,que ·as collegíaes·estejão convenien– '..,temente applicadas, ' e estudem ·nas 'horas ,para isso destinadas. ' "§ ·8. º Entregar ao 'Administ'radõr, o rendimento · tlas 'obras mensalmente feitas pelas Uollegiaes, para ·,elle o ·applicaL' 1 em beneficio das mesmas, pelo mo– ·'do ' que for desigrrado pelo ·Presidente da ·Provincia de accordo ·com o mesmo Administrador. · § · 9. º Nãn cóllsentir ·que'entrc no Collegio homem · óu mulher de' qualquer qualidade ou condição que :--e- . ·a, sem .que · aptesente licença por escripto Jo · Ad– rmin.istta:doT e, quando a apresente,•não consentir que · )'.>as e da sala 11de es-pera; devendo ·acompanhar as · éolléo-iaés para a aula em que o Mestre de 1. as letra~ der as suas lições, e ahi permanecer duran– ·te ãs liçõt~s. § 118. º •Ftttticipar ·ao ·Administrador • tud0: quanto ·Joécó1 for' no Collegio, que mereça ser levado 1ao seu · cônliecifneflto; e·ap-resentar as medidas que julgar·con– venientes para melhorar o regimen interno do mes– 'tno, •assim• como para augmentar a instrucção e edu– cação das •meninas. §· 11. º ''Nãcr receber •tnenina alguma para se edu– car no· Collegio,' Sem o •de pacho de admi-ssão do Pre– sidente da Provincia 1 cu111 o - cumpra-se - do ·Ad– Jt1inistrador;1 bem como üão despe lir colleo-ial al- lguma se~ t~~. formulas ptescti_ptas nestes e; tatutos. § 12. Cuttfar na consel'vaçao daq;aúde, das col– Jegiaes1'ttatdndo-as com ,, nmor'de ·Mãi-- nas ,suas:tno- ..

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0