• responsabilidade. Da Regente. Artigo 12. º A Regente será pessoa honesta, viuva ou solteira de boa moral e saõs costumes; deverá sabPr ler, escr ver, e conta r, cozer, bordar, &: e não poderú ser pessoa valetudinaria ou achacada <l ~ molestias chron icas, nem rnenor de 35 annos de idade. · Artigo 13. º Tem por attribui ções, o . eguinte: § 1. º O governo interno d Collegio, sob a di. recção do Administrador do mesmo, devendo as empregadas e as collegiaes reconh t'cel-a por sua su– perior, e obedecer ás suas determinações. § 2. º Empregar todo o zelo, e energia para que as pessoas do Collegio, assim empregadas, como col– legiaes, se conduzão com a de1'.enc.:ia con\'eniente, e com virtude~ proprias de mull1eres hone..,tas e bem e lucadas; obrigando-as mais com a força do seu ex:em– plar procedimento, do que com o rigor das repre– hensões e castigos. § 3. º Guardar e fazer guardar os presentes es– tatutos, e quaesquer instrucções, regulameltos, ou outras dispos'ições dadas pelo Presidente da Provin– cia: não consentindo que as Mestras sejão omissas no cumprimento de seos deveres. § 4. º Punir as meninas trans~ressoras co,m os ca tigos marcados nos regulamentos especiaes; e q_u~ndo algumas se t enhão tornado incorrigi ·eis, par– t 1c1p~L-o ao Administrador, para que se tomem as mediria s precizas. § ?· º. Di~tribui,r o serviço interno do Coll egio com per_fP1ta igualdade, e revesadamente por toda s llS Col- 1egiae> que, P r ~ua iJade e força physica, se acharem nas c1rcunstunc1as de o fazer, de modo que este ser-

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0