~ (.68) º , 'JITo · $ o que por ellas responderem. § JO. º C lebrar contractos de arrendamento dos predios per.encentes ao Collegio, por tempo certo de um até dois annos sómente. § l l . 0 Proceder aos coIJcertos e reparos nos mesmos predio · cuja de. pe~a não exceder a cem mil réis: devendo ·oli citar do Presi lente da Pro– víncia a preciza aut\lrisação quando a despesa tiver de exceder aqu lla quantia. § 12. º Conceder licença á Col!egiaes para sa– hin,m d Coll egio n s caL1os urgeutes. § L3. 0 Diri o-ir repr se nt.ação ao Pr -s idente da Provinda sobre as neces idades do Collegio, que reclamarem prompta solução. § 14. 0 Ter relacionados, en~ l'vro proprio, todos os papeis, livros, alfaias, moveis, predios, e utensis do CoU gio. § 15. º Entregar annualrnente ao Presidénte da Provincia para ser presente a A.ssembléa Legi -!ativa .Provincial, uma exposição circun ·tanciada do estado de adiantamento da:s collegiaes; de todos os negoc ios do Collegio; de suas obras em and~inento, dos pleitos, e das dividas activa, e passiva; dando parecer sobre a conducta e cumprimento de deveres dos em– pregados de que tra ta o arti!!;O 7. 0 ; e expoudrJ tudo quanto julgar conveniente levar ao conhecimento do -mesmo Pre:sidente. · - § J 6. 0 Pa~sar as certidões que se requererem dos livros do Collegio. § 17. º Representar o _Coll~gi? ~m. juizo, e pro– mover t?clas as peudencias JUd1c1an as <lo niesmo. ~ Artig, 11. º O Adminis tra?o r terá um Fiel, que sera pessoa honesta e de prob1dad t~, de .- ua nomea– ção, com aprovação do P re idente da Provincia: e po– derá t-mpregal-o como julgar cunveuit:nte, sob sua

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