.. tes Estatutos, e de quaesquer instruc~ões, regulamen– tos ou di sposições relativas ao ·Collegio: exeputar ,e fa7,er execmtar a:s ordens do ,Presiclente,da)Provincia. § 2. º Prestar ao Presidente da Provincia as in– ·forrnações por este exigidas para .admissão e de pe– did;-1 das meninas, e para nomeação e. demissão~das -pessoas empregadas no serviç.o do Collegio. § 3. º lnspeccionar e velar que .a Regente, 1.0S Mestres, e as mestras, cumpram os seus deveresf pres– tando e~pecial attenção á qJ1e a educação .das me– ninas seja elevada ao grão de perféição, que .muito é para desejar, principalmente na parte rel,igio~a e mura 1; visitar o Collegio ás , vezes necessarias. § 4. º Ter a seu cargo a receita e a 1.despeza do Culle,Q;io, eseripturando-a conv.enientemente.. § 5. º Ajustar os fornecimentos dos generos .•e mantimentos pela fórma que mais conveniente for. § 6. º Organisar o orçamento ,da receita e, da despeza do Collegio ,no anno escholar fü,t uro; e sub– rner.tel-o á apr0vação do ,Presidente da tPnovincia. A approvação do Presidente , será dada em P.or.ta– taria, e~pecifieando cada , uma das d:iffet~ntes ~v.ei ·– bas da reeeita e :da d,espeza. § 7. º Prestar contas tómensalmet1te, da receüa 1 e da ,despez a a seo cargo, ao ·Thezotuo (Pu,blico Provincial. § 8. 0 Trazer vestidas uniforme e honestamen– , t~ todas as coll egiaes . •A fazendas para o vestua– r 1~ ~as pnrcionistas seráõ fornecida pe lo mesmo.A.d- - mm1 trador, e 1p}1gas depoi~ 1pelos · Paes, parente~, ou_ pe:ssoas ,a oujo. cargo,-estlverem as mesmas porc1- onistns. § !:'. 0 1 Fazen ,tratar cuidadosamente em saas mo– lestias as men(nas ,desvalidas,, e ,as expo -tas, 3issim ~ mo. as propnas,por.ci.o.n.j.stéls ,querendo-a as pessoas
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