tector do <DõH'egio; tem a suprema inspecçaõ; di- 1·ecçaõ e 1-iscaliisaçaõ do mesmo: nomeia, suspende e demitte os· empregados da caza-, e manda admit– tir, por seo d·espacho, as collegiaes. Art. ô. ó Para o serviço e administraçaõ do Collegio h werá um Administrador, um Fiel, uma Reaente uma ou mais Mestras u111 Mestre ou mes- b I l tra de primeiras 1€'tras, um mestre ou mestra de musica, um Ca'pellaõ e urn Medico•. Art. 7. 0 Os emprt'g.idos de que trata o artigo a'i:ifecedente, teráõ os seguintes vencimentos: Fiel. . 300$00(), Regente·. . 600$000 Mestras. . . . 300$000 Mestre ou mestra de primeiras letras 360$ 000 Mestre ou mestra de musica . . . 400$000 éapellaõ. 200$ 000 Medico . 120$000 Do Administrador. ÁHigo 8_. 0 O Administrador será pessoa hones– ta e de probidade, maio1· de 35 annos de idade, e eni'c~ ·ão lug,n honorifica e gratuitamente, em $Pf• viço de Deos, e de Nossa Senhora do Amparo. São– lhe subordinados todos os empregados do Collegio. Artigo ~' º Em ·sros impetlimentos será o Adrni– itlstrador su}j -titnido por um Vice-Admini strador no– meado pelo Presidente da Província, que, estanJo em exercício, tem as mesmus attribuições do Administra– dor, e as exerce gratuitamente. Artigo 10. 0 'l'em o Àd nihistrador as seuuintes . - o attribmçoes: § 1. 0 Velar pe;la e~rncta obset'Vancia dos presen- l

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