Estatutos elo Co!legio de Nos– sa Senhora do A.niparo da Cidade de SantaMa- ria de Bele1n do Gr::un- ará. CAPITULO 1. º Da organisaçilo e firn do Collegio. Artigo 1. º O Recolhimento das Educandas da Cidade de Santa Maria de Belern do Gram-Parâ 1 instituido no anno de 1804 pelo Prelado Diocesano D. Manoel de Almeida de Carvalho, fica delinitiva– mente creado, e toma a denominação de - Collegio de No~sa Senhora do Amparo. Artigo 2. º rrem por fim recolher e educar as menina s desva li das, a Expostêls a cargo da Gamara Municipal dt'sta Cidad ,· e Poreionistas. Artigo 3." Scráõ applicadas á manutenção, ao vestuario e ã educ:ição d<1. menina dcsvaliJas e das expostas, as renda~ dn me~u,o Collegio, e ::is quantias decreti:1das ann ualmente pelas Assembléas Leo-islativas Ger:=il, e Pro\·incial. o - Artigo 4. º Neste Collegio é inteiramente pro- hibido o deposito de mulheres ou de meninas; quer aquellas sejão eat,adas quf'r t'Stas p_ara cazar, ou pa– ra um outro fim, porquf' não é justo que a inno– cente e honesta educação das meninas se offen~ da com semelhantes cxempios. CAPITl LO 2. 0 Da administraçaõ do Collegio, e das pessoas empre– gadas no serviço do mesmo. Al"t. 5. 0 O Presidente da Província é- o Pro-

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