~ ( 64): _ Q v incia a faça imprimir, publicar, e correr. Dada no Palacio do Governo da Provincia do Gram-Parii. aos dous dias do mez de Novembro de mil oitocentos cincoenta e um, trigesimo da Independencia e do lmperio. . L. . S. CARTA DE LEI pela qual Vossa E1:cellencia manda executar o D ecreto da Assernbléa Legislativa Provincial, que houoe por bem, sanccionar, mandando observar os E<Jtatutos para o CotLegio de Nossa S e– nlwra do Amparo desta Capital, como acinia se declara . Para Vossa Excellencia vêr. Raimundo Alves dá Cunlia afez. Sellada e publicada na S cretaría do Governo a 4 de Novemhro de 1851. O Secretario JJ:liguel Antonio Nobre. Registada no Livro de Leis e Resoluções Pro– vinci· es. Secretaría du Governo da Província do Pará 6 de Novembro de 1851. João Jv:.é Pereira. ..

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