COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM J;> ARA'. TOMO XIII. Ul51. PA'.'RTE 1.ª LEI N.º 205.-DE 2 DE NOVEMBRO DE 1851. Manda observar os E statutos para o Collegw de Nos– sa S enhora do Amparo desta CupitaL. FAUSTO AuGosTo DE AGUIAR, PRE IDENTE DA PR0- v1Nc1A oo GRAM-PARA'. Faço saber a todos os seus habitantes, quP. a As– sembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu sanc– cionei a Lei seguinte: Art. 1. 0 O Governo da Província mandará ob– servar os Esta tu tos para o Collegio de Nossa Se– nhora do Amparo desta Cidade de Santa Maria de Belem do Gram-Parã, que acompanham a presente ;.,. Lei. Art. 2. 0 O mesmo Governo informará á Assem– biéa Legislativa Provincial de quaes os inconveni– entes que haja encontrado na execuçaõ dos referi– dos E statutos, e de quaes as alterações que conve– nha fazer. Art. 3 .° Ficam revogadas quaesquer disposições em contrario. Mando por tanto á todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execuçaõ desta Lei perten– cer, que a cumpram e fa çaõ cumprir taõ inteiramen– te como nella se contêm. O Secretario desta Pro-

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