r r COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA. DO GRAM PARA'. 'fOMO XIII. 1851. PARTE I. 0 RESOLUÇÃO N . 204-DE 2 DE ' OVEMBRO DE 1851. Autorisa a JJfesa adrninistmti1 a da Santa Casa da Mizericordia desta Cidade a alienar diversos bens do seu JJatrinwnio, perrnutando o producto desses bens ern apol'ices intransferíveis da divida piibtica. FAUSTO A UGCJSTO DE AGCJIAR, PRF.SIOENTE DA PROVI CIA DO GRAM PARA'. aço saber a todos os seos habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial Rezol eo, e eu sanccionei a Re olução seguinte: Artigo 1. 0 A Mesa administrativa da Santa Casa da Mizericordia desta Cidade é autorisada para alienar as fazendas, t~rras, escravos e aquelles predios que pelo seu rendimento e es tado não con– vierem ~os interesses da Sant:l Casa, e para per– mutar o producto desses bens do seu patrimonio em apo ii ces intram:feriveis da divi a publica, como determinam as Leis geraes do Imp,: rio. § U nico. Poderá reservar os e;.cravos precisos para o serviço dos dous Hospitaes e do Cemiterio á seu cargo. Artigo 2. 0 Avalia -los judicialmente os bens de que trata o artigu antecedente, a Mesa admin istra• tiva o fará annunciar por eclitae::s e nos periodicos

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