VIII N.º 211-Resohu;aõ de 1!=> de JVoi-cmbr~ de_ 1851. Cuocede ao GovcrJ10 da J:>rocincla wn e, edito de 5:000$000 rs. 71or arwo para ser dispendid1J com os troballius pre– ci:.:os 71ara o dis ccwnento dus lagares alagadiços, qLle c.:i:i;;tt3m na Cap ,tat. 98 l'l . 0 212-Re. oluçoõ d:J 15 de .l\õrembro de 185 l. Cria rio O.,Llegw de S. Luiz Gonzaga, na 1 illa de O!.Júlvs, ·uma Cadeim de Francez com o vrdenado de 5ú0S0UO rs. devendo o Pt efcssor reger tanibem. a de .Latim do mesmo Coltegio nos im,.. pedinientos do respectivo Professor. . 100 N. 0 213-Resoluçaõ de 15 de Nó1Jcnibro de 1851. Ordena a demarcaçaü da legoa de terra X-- patrimonial da Gamara jJ.Junicipal da Capital. . 102 N. 0 214-Resoluçaõ de 15 úe Novembro de 185{. Concede ao Cidadaõ Gaspar Jozé de /Jfattos F erreira de Lucenn rt gmtijica– çaõ mensal de 800 rs. por cada alwnno que fi'er11tenl rtr a, sua aula de musica vocal na Cidade de Santarem,. I05 N. 0 215-Lci de 15 de No 1 ·e111..br de 1851. Aatorisa o Governo da P ~ovincia a contr~1lar com u.m emJJresa:rio ~u, com~ prm/~ui a r.on 'trucçaõ de itni rne'JiiCado JJllÚÍl co n esta Capital no terreno 81 <f!te e.1.:istira,n os a11tigf)s annazens na- ciouacs. . · • • t ' • • • • 107
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0