cão de 100$000 réis: logo .que deixe a Cadeira por ·qualquer motivo, a professora, que a substituir, ven– cerá o ortlenado e a gratificação marcada para as demais professoras da Provincia. Delegaiws e Visitadores. Artigo 21. O Governo. da Província nomeará, sobre proposta do Director, em cada localidade, em que haja uma escola, um Delegado, e um supplen- ).,, te pa.ra o substituir em seus impedimentos; não vencem gratificação, ou ordenado. Na Capital naõ haverá Delegado por competir ao Director este ser- viço. Artigo 22·. Os Delegados são subordinados ao Governo da Proviocia e ao Director. Fica-lhes in– cumbida a execução das L eis, dos regulamentos, .e das ordens do Go 1 erno e do Director, a fiscali– sação das escolas publicas e particulares; a inspec- · ção e a visita das mesmas, uma vez em cada se~ · mana; a remessa dos mappas das escolas; represen– tar sobre as necessi dades destas; formar annualmen– te o arrolamento à-as ~i-ianças livres de, ambos os sexos, quer matriculados, quer não nas escolas •de suas resi-dencias, e o oi:çamento dos traslados, pa– pel, tinta, e compen.dios para os meninos e meni– n as pobres, e remettel-o ao Director; , 1 e rificar se os Professores tem o livro para a matricula dos alum– nos, e se está escripturado•, como he recommenda– do nes ta Lei; não coni-entrr que os professores em– preguem_em seus serviços os a l;~ ri:inos á seu cargo. A rtigo 23. Ha ve:rã quatro\ 1s1tadores nomeados pelo Governo da Provinciai pa ra as escolas, que hoo... verem uas Co~ arcas da me~ma Provincia, ex cepto para as da Capttal onde füra este &'ta:viço o Di-rec- ..
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