COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM PARA'. .TOMO XIII. 1851. PARTE I.ª RESOLUÇÃO N.o 202-DE 25 DE OUTUBRO DE 1851. Manda que a illuminaçao da Capital passe a ser f ei– ta sob a administração do Governo dti Provincia, FAUSTO AUGUSTO DE AGUIAR, PRESIDENTE DA PRO- VINCIA DO GRAM-PARA'. ~ Aço saber a todos os séos habitantes, que a As– sembiéa Legislativa Provincial Resolveo, e eu sanc– cionei a Resoluçaõ seguinte: Art. 1. 0 A illuminaçaõ desta Cidade, que até hoje tem estado á cargo da Camara Municipal res– pec.tiva, passará, d'ora em · diante, a ser feita sob a administraçaõ e fis,~alisaçaõ do Governo da Prn– vincia. Art. 2. 0 No Thesouro Publico Provincial seraõ entregues ao arrematante, em prestações mensaes na fórma do contrato, para a despesa com a il– Iuminaçaõ, as quantias porque esta tiver sido con- tratada. _ Art. 3. 0 Do imposto ·do ver-o-pezo, arrecada– do pela Recebedoria Provincial, se dedm~irá men– salmente a quantia de q~in hent()s mil réi -, que, sen– do carregada ao re pect, vu Thesoureü·o será des– tinada para a despesa com a illuminaç~õ, que tem

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