uaz; e bem assim dos h1mpeões e seus pertences, se– gundo a avaliaçaõ que Jhes derem quatro arbitros nomeados, dous peJo Governo, e dous pelo contratan– te, sendo resolvido o caso de empate por um quint1J, que nomeará o Juiz Municipal em exercicio na Capital. A impor1anci a da indemnisaçaõ será paga ao contratante no praso de dous annos em quatro prestações iguaes; em ca ·o de demora haverá o con– t ratante ma is vinte e cinco por cento sobre o preço arbitrado por todo o tempo que decorrer até eflectivo pagamento. F ica entendido que todos os referidos objectos ficam pertencendo á Fasenda P rovincial. § 10. O pagamento do pTeço mensal da illumina– çaõ será feito impreterivelmente até o <li a seis do mez seguinte, tendo direito o contratante, em caso de demora, a haver mais vinte e cinco por cento sobre o preço estipulado por todo o tempo que decorrei· desde o dia prefixo até o do effectivo pagamento. § 11. No caso de naõ ser preenchida completa– mente a condiçaõ dos §§ quarto e quinto; e bem as– sim a do § oitavo, será o presente contrato rescin– dido. § 12 No caso de infracçaõ de algumas partes do § terceiro, pagará o contratante a multa de mil réis (1$000 réis) por cada lampeaõ. que naõ fôr aceso duranle toda a noite, ou que o fôr depois da hora marcada, ou apagado antes desta. F icam revogadas as. disposições em contrario. Man~o por tanto á todas as Autoridades, a quem o conbec1mento e execuçaõ do referido Decreto per– tencer, que o cumpram e façaõ cumprir taõ inteira– mente como nelle se contêm. O Secretario desta Provinci3: o fa a imprimir, publicar e correr. Dado no Palac10 do Governo da Província do Gram Pará
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