r' COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM PARA'. TOMO XIII. 1851. PARTE 1.ª DECRE'fü N.º 201-DE 25 DE OUTUBRO DE 1851. Approva o contrato celebrado pelo Governo da Promn– cia com _u Oi~adiio Jozé da Punte e Soitza, para o fim de, ttlwrninar a Capital á gaz liqttido, e á aseite. FAUSTO AUGUSTO DE ÂGUI A.R, PRESIDENTE DA PRo– VINCIA DO GRAM PARA' . -f : ;i.ço saber a todos os seos hab itante~, que a Assembléa Legi lativa Provincial Decretou~ e eu sanccionei o segu i11 te Decreto: Artigo U nico. Fica approvado o conh·ato cele– brado ein quatro de Ju lho de. te aono pelo Presiden– te da .l?rov i11 cia, para isto auturi. ado pela Lei P ro– "iocia l N . 0 ! 84 de 12 de Deílembro de 1 50, ccim o C idadaõ .Iozé da Ponte e Som:a, de il_l umina r a C idade de B ·Jem á g.a~ liquidq em cento e ,·inte lampeões, e ci11 coenta e quat ro por azeite, n1edian– te a condi çõrs abaixo declarada·: § 1. 0 Obdga-se o contrata1Jte a fazer collocar nas princip:1es ruas e praças desta Capital, que · fo– rem de erinina<la.s pela Presi<lencia, os ce 11 to e Yinte hlmpeões ilLuminados por o-a7, e na restaute;:; os • b > cmcoenta e quatro q 11e seráõ ú. aseite. § 2 . 0 Os lamp~ões á ga~, e tudo· os respectivos annarelhos, seraõ forneci<los pelo contratante á sua

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