i r COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM PARA' . TOMO XIII. 1851. PARTE 1. 0 RESOLUÇÃO N. 0 200- DE 25 DE OUTUBRO DE 1851. Eleva á cuthegnri(l, de Vilta a Freguezia dos Br(Y(jes, perdendo aquelte predicamento a de JJlelgaço, que· fará parte da Fregiiezia ela nova Villa como Car peLLa jitiat. FAUSTO AUGUSTO DE AGUIAR, PRESIDENTE DA PRO– V I! CIA DO GRAM PARA ' . Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assem b iéa Legi&lativa Provincial Resol veo, e eu sanccionei a Hesoluçaõ seguinte: Artigo 1. ° Fica elevada á cathegoria de Villa a Freguesia de Santa An na dos Breves, conservan- . do a mesma denominaçaõ. Artigo 2. 0 Os limites municipaes da nova Vil– la seraõ _os mesmos da, Villa de Melgaço, que perde este pred1camento. Artigo 3. ° F.ica extincta a Freguesia de Mel– gaço, que fará pa rte tia nova Freguesia de Santa An– na dos Breves como CapelJa filial. _ Artigo 4. ° Ficam revogadas quasquer disposi– çoes em contrario. Mando por tanto á todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execuçaõ da referida Re oluçaõ
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