I"' r ' ,.... COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRA1"1. PARâ'. TOMO XIII. 1851. RESOLLÇÃU N. 0 198- DE 17 og ouTUBRÓ DE i851. Cuncede ao Cullegio de S. Luiz Gonzaga, na Vitla de Obidos, duas luterias. FAUSTO AoGUSTO o'AG r R., PRE IDl-}NU'E DA PRO· VINCIA D URAM-PARA'. ~ A~o •saber a todos os seus habitaJll!tes 1 .que a Assernbl éa Lerri~lativa Provincial d..>ecreLO~ e ,eu sanccionei .a Resoluçaõ se~uinte: Art . 1. ° Ficam concedidas ao Colleg io ele S. Lui-z •Gonzaga, oá Villa de •Obi clos de&ia -R -ovin– cia, duasilotecias, . egundo o plano junto; àeiVendt> as mesmas ser extrahidas nos c!Qus primeiros an– nos depoi s da p romuJgaçaõ deste Decreto, e fica n– do isen tas de qua lquer imposto provincial ou mu– nici pal. Art. 2. 0 O beneficio destas loter i::ts será des– pend ido · pelo modo que de.- ign<1r o P reludo D ioce– sano, :-ob ,·uja pro1ecç, õ foi creado e exi::.te o re– ferido G ll< g-io de S . Lu iz Gonzaga. An . a. ~ Ficam revogadas quaesquer dispo– s ições eru contrario. Mando por tanto f\ todas as Authoridades a quem

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