• • ( 30 ) : • Mando por tanto á todas as Authoridades 1 a quem 0 conhecimento e execuçaõ da referida Resolução per– tencer, que a cumpram e façaõ cumprir taõ inteira– mente como nella se contém. O Secretario de ta 'Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo da Provincia do Gram- Pará aos desasete dias do mez de Outubro de mil oito. centos cincoenta e um, trigesimo da independen– cia e do lmperio. L. S. Raymundo A lves da Ounha afez, • Sellada e publicada na Secretaría do Gover– no a 20 de Outubro de 1851. O Secretario, Miguel Antonio J.Vobre. Registada no Livro de Leis e Re ·oluções Pro– vinciaes. Secretaría do Governo da Província do Pará 20 de Outubro de 1 51. Joaü Jo é Perei~·a.

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