1 A r t. 4. 0 Saõ ex tensivas a este joven :i .· d is– posições dos a rtigos 6. 0 e 7. 0 da Lei n.° 6 9 de 23 de Setembro de 1840, fi canc.lo revogadas as di po– sições em con trar io . Ma ndo por ta nto á t oda s a · Au tor idadP, a quem o co11hecirnent e ex,' cu~aü dil refe rida Resoluç aõ pertence r, q ue a cumpra1n e façaõ cumprir taõ in– teiramente como ntlla se <!Ontém. O Secre ta ri o des ta P rov íncia a faç· t imprim ir, p 11 bl ic:1.r e cone r. D ada no P ,1lac io do G vemo cl:t P ru\·incia cln Gram– P a rá aos desasete dias elo mez de Outubro de m il oito centos cin co n ta e um 1 tl'i o-es imo da Incle- pend encia e do I mper io. 0 L. S. ~t?óio O/haytü11o ele 0/h,?tttéu. Raymunclo A lvez da Cunha a fez . Sellada e publi cada na Secretaría elo Go \ ernL> ü 20 de Ou tubro de 1851. O Secrctm·io Miguel A ntonio Nobre. Regista da no L ivro de Leis e Resoluções Pro– y inci aes. Ser,reta ría do Guverno da P rovíncia do P ará 20 ele O nt nbro de 1851. Jvaü José P ereira,
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