COLLECÇÃO DAS LEIS DA PR Vll 1 CIA DO GRAM PARA'. TOMO XlII. 1851. · PARTE I.ª RESOLUÇÃO N. 0 196- DE 17 DE OUTUBRO DE 1851. Autorisa o Goi erno da Provfo.cia a mandar o Joven Manoel da Gama Lobo, estudicr botanica á e.ipen– sas do Thesouro Piiblico Provincial. FAUSTO AUGUSTO o 'AGUJ AR, PREZWE TE DA PRo- • VlNCIA DO GRAM-PARA'. ~ Aço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa L egislativa Provincial Decretou, e eu sanccionei a Resoluçaõ seguinte: · Art. 1. 0 O PrPsidente da Prov in cia é auto- risado a mandar o joven Mêlhoel da Gama L ,bo e ·tudar botauica á expensas du 'rl1esourn Publi co Provincial na parte da Europa on de melho r con– vier, logo que houve r vaga de algum dos pénsio~ ni stas creados pela Lei n.O 177 de 7 de Dezem– bro de 1850, quer por terrnina çaõ de estudos, quer por rnór te ou desistencia de algum delles. Art. 2. 0 O candidato deverá precerlentemen exhibir certificados de conclusaô de estudo dos se– guintes preparatorios: latim, francez, aritlunetica, al– gebra, geometria e philosofia ra cional e moral. Art. 3. 0 O Thesouro P ublico Prnvincial <lese pender:i annualmente com subsidias a este joven a quan tia de 800$000 réis, _que lhe será remett_id fficialrnente pelo Governo. ·
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