l 1 COLLECÇ \.o D \.S LEIS DA PROVINOIA lJO GRAM PARÁ. 'fOMO X III. 1851 . PARTE J.11· , RESOLUÇÃO. N . 0 195-DE 13 DE OUTUBRO DE 185 l. Jlfarca afó1·ma porque serüo nomeod1Js, P- escusos os Qfjiciae1> do C01po Provi~cial (le Cuçàclores de Po-· licia. FAUSTO AuGu TO n 'AGUTAR, P rrnzIDENTE DA Pno- V I NCIA DO G itAM-PARA'. ~ AÇO saber a todos os seus habitantes , que a Assembléa Lt>gi:•:lativa Prov incial Decretou e eu sancc ionei a Resoluçaõ seguinte: ' A rt. 1.0 A nomeaçaõ do Commandante elo Corpo Prov incial de Caçadores de Policia continüa. a Sl'.'l' clll liVTe e ·colha do P resiclent,e da P rovíncia. Art. 2. 0 A nomeaçaõ dos demais Otficiaes do mes rno Corpo serú fe ita sbbre propos ta e informa– çaõ do Cumlllandante. Qua ndo, porém, o Presi– dente d,t Prov ínci a naõ se cnnfimnar com a . pro– posta e ínfurmaçaõ, lhe será livre a nomeaçaõ e escolha cios Officiaes. Art. 3. 0 As propostr1 s se ráõ feitas pela ma– neira seo- uint,: Para os pr i111 eiros postos su balter– nos ser áõ pron10v!dos os O!Jiciaes in feriores, que diisto se fi½erem d1g11os por sua conducta, intelli– gcncü-1, estado de saúde e promptidaõ no serviço,– e que ti verem, pelo menos, dou s nnnos de serv i<fo no Corpo: para os outros postos, alêm das quali- · 1 -
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