rou na I lha Grande de Jnannes a an– tiga Co,uarca ali crcada pelo .Alvará V de 17 de 11::,osto de 1816. . 23 N . 0 l95- R csol1tçaõ ele 13 de Outubro de 1851. .RlanOlt a fórnia pon1ue seráü nomcad,os, e escuzu!-1 os C!fficiaes do Corpo P,·ovinci- al de Caçadores de Policia. • . • . 25 N. 0 196- Resoluçaõ ele 17 rle OutulJro de 1851. Auturiza o Governo da P ,'Ol;incia (t mandar u Jo1,en Jlanoct da Gama Lri/Jo estullar botanica á e:xpcnsas do 'T/wzouro Publico P rovincial. -r _o 19'1- Resoluçaõ·de 17 de Outubro de 1$Bl. Impõeui aos jovens, que se ctcflaõ ~ t u.– dando, on q1.w forem, estudar á ex11en– sas do Tlicz our.o Publico Pro1 inciat, . a obrig açaõ de •1'emeuercm ao G,H:er,w da Provincia attestados autlwnticos de sua frequencia, e approvaçflü ou re– prnvaçaõ. . , N. 0 198-Resolaçaõ de l7 de Oatubro de 1851. Concede ao Collegio de S . L u,iz Gon– zaga, na ViLla de Obidos, daas L uterias. 31 N . 0 199- R csoluça'ã dé' 18 de Outnbrn ele 185 L. Dá z-y{ovidencias sobre o Con1 ento dos Reli iosos Ca rmelitas calçados desta Ca!Jital. . . . . . 34 N . 0 200-Re~olaçaõ de 25 ele O1tt11bro rle 1851. B (e va a catlwgoria de Vi,tta a Fn:guczia
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