COLLECÇ \.o DAS LEIS DA PROVIN0L ]JO GRAM PARÁ. rroMO X III. 1851. RESOLUÇÃO.N. 0 195-DE 13 DE OUTUBRO DE 185 l. Jlfarca afórma porque serüo nomeod1J.c;, p, escusos os Q[]iciae::; do Corpo Prnvi11ciat µ,e Cuçaclores de Po-· licia. FAUSTO AuGu 'l'O n 'AGuTAR, PREZIDENTE DA PRo- VINCIA DO G t{ AM-PA RA 1 • ~ AÇO saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legi;.;lativa Provincial Decretou e eu sanccionei a Resoluçaõ seguinte: ' A rt. 1. 0 A norneaçaõ do Cornmandante do Corpo Prov incial de Caçadores ele Policia continüa a s 1· d lt Li vre e ·colha do P residente da Provincia. Art. 2 . 0 A nomeaçaõ dos demais Officiaes do meslll o Corpo serü feita sobre proposta e informa– çaõ do Commandante. Q.unndo, porém, o Presi– dente da Prov ínci a naõ se conformar com a . pro– posta e informaçaõ, lhe será livre a nomeaçaõ e eseolha dos Olficiaes. Art. 3. 0 As propostr1s serf1õ feitas pela ma– neira seo-uint1: Para os pri tll eiros pos tos subalter– nos seráõ pro1110vidos os O0ieiaes infe riores, que di sto se für.erem dignos, por sua conducta, intelli– gcncia, estado ele saüde e promptidaõ no serviço,– e que tiverem, pelo menos, dous annos de serv i<:;o no Corpo: para os outros poi; tos, alêm das quali-
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0