Arti(Yo 4. º Ji"icào revobO'adas todas a dispo i·çõ_e~ b . em contrario. · _ Mando por tanto á todas as Auto_ri~ades a quer1! o conhecimento e execuçaõ da refenda Resoluça pertencer, que a cumpram, e façaõ cumprir tão in– téiramente como nella se contém. O Secr tario des– t.a Provinçia a faça imprimir, publicar , e correr. Dada no Palacio do Governo da Província do Gram-Pa rá aos onze dias do mez rle Out1:1bro de mil oitocentos cincoenta e m, trige imo da I ndependencia e d<> I mperio. ' L. S. ffe"au.o<'o Ql{,",?u,; to d ' Q4;j"'ku. Raimundo Alves da (!unha a f e"'· Sellada e pubhcada na Secretaría do Govcrn a 1:3 de Outubro de 1851. O Secretario Miguel A ntonio Nobre. . .Re_gi stada no !,ivro· de Leis e Re:·oluções Pro– " mc;aes. Secretaria do Governo da Província d Pai-a 14 de Outubro de 18 1. Joao José Pe1·eim .
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