COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA no GRAM PARA'. 'fOMO XIII . 1851 . PARTE I . RESOLUÇÃO N. 0 192-'-DE 11 DE OUTUBRO D~ 1851. Autorisa a Camara jJf_unicipal da _Capital a fazer const11li1· urna ribeira de tinada cw mercado do pescado. _FAUSTO AUGUSTO D' AGUIAR, PRESIDENTE DA PROVINCIA DO GRA PARÁ. m' Aço saber a_ todos os seos habitantes, , que · A:-:sembléa Legislativa Provincial Decretou a Re– soluçaõ seguinte: Artigo 1. º A Camura Municipal da Cidade d 1 Belem fica autorisada: ' · §. 1. º A fa~e1: const uir, onde rnelh01· convier, uma ribeira destmada para o mercado do pescado. §. 2. º A despender com a construcção da mesma rihe ira a quantia que fôr necessaria, fasendo antes levantar a planta e organisar o orçamento para e. ta obra. §. 3. º A formular as necessarias posturas que re– gulem o serviço e a policia deste estabelecimento. Artigo 2. º Ficão revogadas todas as disposiçõe em contrario . Manrlo por tanto á todas as Autl1oridades a quem o conhecimento e execuçaõ da referida R'eso l~aõ pertencer, que a cumpram, e façaõ eumpril' taõ m- e
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