Mando por tanto á todas as Autoridades, a quem o conhecimento e ex-ecuçaõ da re Jerida ~esulu _aõ pertencer, que a cumpraõ, e fa çaõ cumpnr taõ m– teitamente como nelfa se contêm. O Secretario des– t a Província a fa ça imprimir, publi car, e correr. Da– da no Palacio do G ove rno da Província do Gra1n Pará aos onze! dias do me7, de Outubro de mii oitocentos cin cuenta e um, u:ige irno da I ndepe11dea– cia e do lmperio. ~ Uóh <2/6o/u d o d_' ª'~ ". Raimundo Alves da Ounlia a f ê2:. ~Miada e publicada na Secretaria do G overno 13 de Outubro de 1851. O Secretario M~aitel Antonio N úbre. . R~gista~a no Livro de Leis e Resoluções P ro– ~ º~!aels. Secretaría do Governo da Proviu(;.ia d ar a 3 de Outubro de 1851. Joaõ José Pereira.
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