COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM PARA'. TOMO XIII. 1851. FARTE l.ª RESOLUÇÃO N. 0 192-'-DE 11 DE OUTUBRO D~ 1851. A utoris i a Camara iJfunicipal da _Capital a fazer construir iim,a ribeira destinada ao mercado do pescado. FAUSTO AuGus·ro o' AGUIAR, P RESIDENTE DA PROVINCIA DO GRAM PARÁ. m' Aç9 saber a_todos os seos habitantes, . que ' A:-sembléa Legislativa Provincial Decretou a Re– soJuçaõ seguinte: Artigo 1. º A Camura Municipal da Cidade de 1 Belem fica autorisada: ' · §. l. º A faser const uir , onde melhor convier , ' uma ribeira destinada para o mercado do pescado. §. 2. º A despender com a construcção da mesma 1·ibeira a quantia que fôr necessaria , fasendo antes levantar a planta e organisar o orçamento para esta obra. §. 3. º A formular as necessarias posturas que re– gulem o serviço e a policia deste estabelecimento. Artigo 2. º Ficão revogadas todas as di sposições em contrario. Manrlo por tanto á todas as Autlioridades a quem o conhecimento e execuçaõ da referida R'esol ~ aõ pertencer, que a cumpram, e façaõ cumpri1' taõ m~
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