· Mando por tanto á todas as Autoridades, a quem 0 conhecimento e ex-ecuçaõ da re Jerida Resulu aõ pertencer, que a cumpraõ, e façaõ cumprir t:1õ in– teiramente como neHa se contêm. O Secretario des– ta Provincia a fa ça imprimir, publi car, correr. Da– da no Palacio do Gove rno da Provín cia <lo Gram Pará aos onz,~ dias dn mez de Outubro de mi oitocentos cincuPnta e um, tr igesimo da Indepe11de1,1- cia e do Imperio. ~au.,to <d';f,,.do ct' ~– Raimundo Alves da Oun/ia a f ê2:. Sellada e publicada na Secretaria do G o ·erno " 13 de Outubro de 1851. O Secretario M~o-uet Antonio .LVôbre. . Regõstada no Livro de Leis e Resoluções P ro. p nc!aes. Secretaría do Governo da P1·ovincia <1 ar a l3 de Outubro de 1851. Joaõ Jose P ereira.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0