I te Regulamento, e sobre a conveniencia de_ medi– das relativas ao regirnen interno, e disciplina elo Lyt:êo. § 2 . 0 Resolver sobre as habilitações dos alurnnos para os exames, sobre pr11posta dos Professores. § :3_o Dderminar o clia, em que deverem come– çar os exames, e nomear os examinadores. § 4. 0 Impôr aos alurnnos os meios disciplinares estabeleridos no artigo 64. Artigo 57. A Uongregação ~e reunirá todas as vezes que for convocada pelo Director, e sempre no 1. 0 dia util de cada trimestre, em horas que naõ prejudiquem as aulas. CAPITULO 8. 0 Economia, e policia das aulas. Artigo 58. Seráõ marcados aos alumnos, no 1. 0 dia dos trabalhos, pelo Porteiro, perante o respec– tivo Professor, os , seus assentos na aula, segundo a ordem das matriculas. Artigo 59. As faltas dos alumnos seráõ notadas pelo Porteiro em uma caderneta, LO minutos de– pois da hora. Artigo 60. Os Professores teráõ cadernetas, em que faráõ suas notas sobre as lições, e prucedimen– te dos alumnos. Artigo 61. O alumno, que sahir da aula sem li– cença do Proft>ssor, !-erá notad,, cnmo tendo faltado. Artigo 62. Os Professo l't s farfif> niantcr a di sci– plina nas suas aula s. Podc ráõ repreli endl'l' os alum- 11os, que não pro1'.ederell'l bem, e participaráõ ao Directur os factos mais gra ves, qu.e forem prat ica– dos. .. l!
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