• designadas no Compromisso; fica sujeito immediata– mente ao Inrtaõ Thesoureíro, fazendo as compra~ ou recebendo os generos e Yirnres prestados pelos fornecedores, sob a ti scalisaçaõ do mesmo lrtHaõ; vencerá o ordenado de 500$000 réis, e pr~stará fian– ça idonea ao valor de doi:s contos de re is. § 7. ° F ica :su pprimido o lugar de Fiel: e revo– gados os :ut l:!;OS 65, 82, 91, e 101 do Compromisso. Art. 16. 0 • O P reziden te da Pmrincia he auto– r izado para altera r <ln regulmnento do Cemiterio de ~ ele Dezembro de 1850 aquellas di:;posi ções, que pela pratica se tem rec011heci<lo serem contrarias aos inte– resse=, da Santa Caza; para regular de novo o quanti– ta tivo das e:smola s pelos enterramentos, podendo al– terar a tabeJla de que trata o Art. 13 do mesmo re– gulamento, de modo que a receita chegue para a des– pez,L; e para dar outra urganfaaçaõ ao pessoal, alte– rnndo os seus ordenados, se for conveniente. § Unico. A refõrrna, de que trata o artigo aci– ma será feita em proposta pela Meza Administrativa, approvada pela Junta Defmitoria, e sujeita á decisaõ do Prezidente da Província. Art. 17. ° Ficaõ fazendo parte do regulamento do Cemiterio as seguintes di sposições. · § 1. 0 He prohibida a conducçaõ dos cadaveres ·quer de pessoas livres quer de escravos, em redes; devendo, d'ora em diante, ser feita em esquifes ou em caixões. § 2 . ° Fica pertencendo fl Santa Caza o fazer por aluguel o se1Tiço de conducçaõ dos cada \·eres, estabelecen<l o e:-quifes, caixões, ca rros funerarios, ou qualquet· out ro meio, que ella julgar conveniente: o p re~;o de qualqm, r des tes obj ectos srrii p rop•H,to pe• la Mc:1.a a<lministrati\'a, adoptado pehl Jun ta defi ni to ria e approvatlo pelo Governo da Província.
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