~ (196) ~ dispõe o mesmo art. 227 § muco. A dita Commissaõ apresentará á Meza AJministrativa no mez de Ju– lho do mesmo a:õno os seos trabalhos para serem presentes á Assembléa Legislativa na sua reuniaõ seguinte. Art.. 15. 0 He alterado o Compromisso de 30 de Setembro de 1849 pelas se~uintes disposições. § 1. 0 As Mezas Administrativas e as Juntas defi– nitóriàs duraráõ hum anno üo111promiss;Jl: os seos membros poderáõ ser reeleitos, nos an11os seguintes, até quatro vezes seguidas; e passados dois .-tnnos depois do ultimo anno cle exercioio, he que potleráõ ser eleitos de novo. § 2. 0 Pode ser eleito Prov'edor o Irmaõ que ti– ver a idade de trinta e cinco annos em diante. § S. 0 Aoh·ando-se reunidos cinco .l\'Iezarios, in– clusive o Provedor ou o Vice Provedor, abre-se ai sessaõ. Saõ nullas todas as deliberações tomadas com menor numero de mez;ujos, e estes responsa-– veis pelos prejuízos, que cauzarem a Santa Caza, com deliberações .tomadas em semelhantes rellTliões, pag:111do-os executivamente. § 4. 0 Estando presentes quatro definidores, e dois Mezarios com o Provedor ou· Vice Provedor, a Jun– ta Definitoria abrirá a sua sessaõ. § 5. 0 O Irmaõ 'l'hesoureiro exerc;erá sómente as funcções de Tl1eso11reiro, marcadas no Compl'O– misso; naõ perceberá sal:i.rio, ou vauta;.~ens algumas; terá voto nas <leliberacões da ' l\leza como os outro Mezarios; prestará fi:u{ça fi<leijuss~ria ou hypotheca– tia ao valor de <lois coutos de réis, ou exercerá a suas funcções sob a respousahilidade da Meza, qu rendo esta. § 6. 0 O Almoxarife pas. a a ser empregado no– lneado pela :Meza; exercerá as funcções que lhe estaõ "
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0