~ (195) = 5. 0 Dito das loterias. § 6. 0 Joias dos mnaos. § 7. 0 Esmolas, doações e legados. § 8. 0 Juros das apoiices da divid~ P'!lblica. § 9. 0 Diarias das pessoas naõ md1gentes, que se curarem no Hospital da Caridade. § 10. 0 Annuidades legadas pelo Cidadão Vicente Antonio de Miranda. ~ 11. 0 Supprimento do Thesouro Publico Provinª cial. § 12. ° Contribuiçaõ na fórma do§ 24 do art. 36 da Lei Provincial n. 0 137 de 27 de Abril de 1847, § 13. 0 Hendilllento das fazendc1~ e dos escravos. § 14. 0 Jornaes dos escravos ai:tistas. § 15. 0 Alcances dos ,ernpl'egados da Santa Caza: § 16. 0 Reposições -e restitqições ele qualquer natu- reza. § 17. 0 Saldo da receita. do anno anterior. § 18. ° Cobrança da divida activa. § 19. 0 Manumissões de escravos. Titulo 3. º Disposições Geraes. CAPITULO UNICO. Ar t . 14. 0 A Com rn issaõ de tres membros, de que trata o ar t. 227 § unico do Compromisso de 30 d e Setembro de 18-l9, serft notll{•ada pela actual Meza A dmi-ni str atiYa da San ta Gaza no mez de Março de 1852: nomeada que ella seja, entrará no xercicio das suas fun cções, reduz indo á proj ecto Compromisso, e os t res regulamentos, com as alterações que a pra tica .tenha most rado necessarias, e á vista das notas tomaJ as pelas lYlezas, como
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