0 : ( 12) ~ 1. e do terreno em que estes estaõ ecl ificad s se- e10s . M • • 1 d T d .- re 1 ·ta perante o Jmz ua 1c1pa o ermo a 1 a 11 , d i, · l .1 Capital, com assistenc.:ia. cio Pr~<.;ura r ◄ isca ua F azenda Provin<.;ial, por dot~s ~e rrtos nomea :l 11 , ~m pelo 'l'heso~r? Publico P1:ov1111.:1;:,l, e outro p :la , Ua– mara Mumc1pal des ta Cidade; devendo, no caso _de naõ concordarem na estimativa, ser um terceiro perito escolhido pelo mesmo Juiz Municipal. Art. 4. 0 A Gamara Municipal de ta Ci dade se– rá indemnisada do valor dos pequenos edifi ·ios e cio t erreno mencionado , em quatro pres tações annuaes , a primeira das quaes o Governo ua Pruvincia poderá mandar pa~ar no anno fin anceiro <le l852. O pro– dueto da indemnisaçaõ será empregado na compra de apoiices da divida publica. Art. 5. 0 Para começo desta obra é destinada a quantia de 4:000$000 réis, devendo er pre entes á Assembléa Legislativa Provincial, em ua proxi– ma futura Sessaõ, a planta e o orçamento de que trata o art. 1. 0 para ser designada a quantia que deverá annua lmeute ser despendida com a construc~ çaõ do edificio até o seu acabame11to. Art. ?·º Ficam revogadas todas as di posições emcontrar10. Mando por tanto a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execuçaõ da referida Lei pt?tt ncer, que a cumpram e façaõ cumprir taõ in– t e1ra':lle~te como neU· se contê rn . O Secret·1rio Jesta Prov1n~1~ a faça imprimir, publicar, e correr . Dada n) P~lac~o do_ Governo da Provincia do G ram P ,irá ao p~1me1ro dia do mez de Outul,ro de 1nil oitoeen– tos crnco~nta e um, trigesimo da lndependencia e do Imper10. L.S.

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