.. COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM PARA'. TOMO XIII. 1851. PARTE I.ª LEI N. 0 219. - UE 16 DE NOVEMBRO DE 1851. Autorisa a Mesa administrati1.,a da Santa Casa da Mise,icurdia a despender no anno comproniissal de 2 de JiillwdP, l851 a l. 0 deJullwde U352a quantia de 27:777$300 réis. FAUSTO AUGUSTO o' AGUIAR, PRESIDENTE DA PROVI CIA DO GRül-PARA'. ~ aço saber a todos os seus habita-ntes, que a Assem biéa LegisL-itiva Provincial Decretou,, e eu sanccionei a Lei segu inte: TITULO 1. 0 a despeza. Art. 1 . 0 A Me7.a administrativa da Santa Gaza da Mizericordia desta Cidade he authorisada á man– dar de ·pender no anno comprnmissfll de 2- de Julho de 1851 á 1. 0 de Julho de 1852 a quantia de vin– te sete contos setecentos setenta e sete mi l e trezen– tos réis, com os seguintes Capítulos de des-peza, CAPITULO 1. 0 Ai:t. 2.° Com a admi- •
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