A rt. 29. 0 As verbas de despeza pertenrentes a nova P ro, meia du A1uaz uuas su b:-isliráõ até que sey.l a 11i1.•:s111ê1 P rov inda i uau '!urada. A rt. 30. 0 O G vemo th Provinda fi:c,1 au turi sa– do para faser compra r onde melhor con,·ie r, novo :u:– mamento para o Corpo Provifo:ia l de Caçado r s de P olicia. Art. 31. 0 O Governo fica autorísado para faser pagar a despesa eom o en lerramento d0 J oven- Jo. sé Ca nd ido. Fermino Ardasse, que se acha va estu• dando engenha ría civil na escola c~n tral da indus– tria em Bruxe lles.. Ar t. 32. 0 O Governo fi ca autor isado, p;ua- faser colloear nas pan1gen:s em que ma is convenient e for, n a bah ia de 1\1.arajó, as ba lisas necessarias pa ra mar– car. os recifes, resti ngas, e baix ios. Art. 33. 0 (:) Governo fica autorisado para, desde já, despender até a quantia de 1:000'"' com a aequisi– çaô de plantas exoticas e com o seu cu I t ivo no l ugar; que for mais coD\·eni ente para formar hum viYeiro. Ar t. 34.. 0 O Governo da Pro\'i 11<:m fará ven– der em hasta publi ca pelo maior preço que se·po– der obter.., o predio sito na rua do Açougue que foi adj udicado a Fasenda Provincia l por conta da di– vida de Anton io Dias Guerre iro. Art. 35. 0 o Go verno da P rovinc ia fi ca autorizado: l, 0 A elevas· as verbas de ordenados e grati fica– ções dos professores de 1. as Jetras, se as decretadas naõ forem suffi eientes, quando estabelecidas as es• col as de instrnoçaõ pómaria, se~undo o d isposto na lei n. 0 203 de 27 de Outubro ultimo. 2·. 0 A mandar fazer o nivelamen to da praça Pe– õro Seg~ndo despendendo para este fim o que for necessano. Art. 36. 0 O Governo da Provincia fica tambem

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