COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM PARA'. TOMO XIII. 1851. PARTE I .ª LEI N. 0 189. - DE 1. 0 DE OUTUBRO DE 1851. Autorisa o Gonerno da Província a mandar levantar a ;1lantn e proceder ao orçmnento p11ra um. edijicio <jtte sirva p ara as Set;sões da A~semÓLéa Legislati– va Provincint. FAus1·0 .i\.uGusTo DE ÀGO.TAR , PRESIDENTE DA PR0- v 1NCIA DO GRAM-PAR.(. ◄ aço saber a toâos os seus h abitantes, que a Asse rr, bléa Legi ·]ativa 'Provincial Hesoheo, e eu sanccione,i a Lei , eguinte: Art. 1 1. 0 0 Pre.-idente da Província manda rá lev:1ntar a planta e.vrocede-r ao orçamento p, ra um edrficio ,que sirva para as Sessões tl'Ass~mbléa Le– gislati ya desta Província. A1't. 2.b U eJHicio -de que trnta o artigo a nte– cedentf' . e rá constrnido no terreno prrtencente á Ca– ntara Mtin icrpal Je~ta C idade, que füz frente pa,ra -a rua e.la Bôa 'V i:,; ta ( vulo-o ela Pra ia ) e confina cotrt os fundos do predio que serve de Paço da mesma Oamara. ' Art. B. 0 'Depoi s de ;waliado1- o mencionado ter– r eno e os pequenos predio,· ahi ed ificatlos, :serap estes (~e t1 1nlidos, e os 11,atP.Iiaes. que forem f'-t>rviveis, aprove1t.,ul 11 s na constr11cçaõ do novo edificio ,;-i que esta léj :se destina. A avaliaçaõ dos referidos pre..
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