l = (1 74) : • Titulo Segundo. DA RECElT,\. CAPITULO UNICO. .,. Ar t. 13. 0 O Governo da P rovíncia fará arreca• dar no anno financeiro da presente lei as seguintes imposições: · § 1. 0 Decima dos P redios Urbanos. Ficaõ isentos deste imposto os predios perten– centes a Santa Caza da Misericordia, ao Hospital da Caridade, ao Seminario Episcopal, e ao E~tabeleci– mento de Educandos e Educandas, e os de pessoas pobres que naõ possuírem mais que o da sua resi– dencia, e assim os das villas que contarem menos de 50 dentro d seu arruamento. · § 2. 0 Dizimo de miunças dos generos especifica– dos na Tabella que faz parte da Lei n. 0 154 de 30 de No\"embro de 1848. § 3. 0 Meio dizimo sobre o sabaõ, assucar, tabaco, farinh a, e panno de algodaõ, pago no desembarque. E stes generos teraõ livre embarque em qual– quer porto desta Capital, quando d'aqui sahirem para o interior da Província . O assucar refin ado pagará este 'imposto pela a vn liaçaõ do assucar br uto. § 4. 0 Meio dizimo sobre o cacfto, salsa parrilha 1 urucü, grude, oleo de cupahibc1 , horrax.a de qual– quer fórma fabricaua, cumarí1, algodaõ, comos, gua– raná, puxuri, carajurü, anoz, e madeiras pagos no acto da exportaçaõ. Estes generos tcráõ livre desembarque nos por.. tos marcados no respectivo regulamento. § 5-. 0 Dizimo do gado vaccum calculado segunQ ...

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