COLLECÇÃO DAS LElS DA PROVINCIA DO GRAM PARA'. 'fül\'IO XIII. 1851. PARTE I.n RE~OLUÇAO N.° 188-DE 20 DE SETEMBRO DE U351. Autorisa o Governo da Promnci.ct para mandar re– parar a ponte de11on1ino.da - de 7,edras - , entulhar as doar; dócas que estaõ aos lados da referidn, pon– te, e construir nos lugares dcf5tas dons telheiros qite offereçarn comrnudidade pm a abrigo dos generos cornme1·ciaes e de consumo. FAUSTO AUGUSTO o' A GUI AR, PRE IDENTE DA P1wviNCIA oo GHAM-PARA'. m' aço saber a todos os seus habitantes, qu~ a AssPmbléa Legislativa Provincial Decretou, e eu sanccionei a Resolução seguin te: Artigo 1. 0 O Governo da Provincia fica auto– r isado para fazer reparar a ponte denomihada-de pedras-· , e continuar a sua construcção até a baixa– mar. Artigo 2.0 O mesmo Governo fi ca igualmen– te aut.'-'risado pai-a fazer entu lhar as duas peque– nas dócas que estão aos fados da referida pon– te, . e construir nos lugares destas dócas dous te– llw1ros que offereçarn comwo<lidade para abrigo dos gener..s commerr.iaPs e de consumo. A1:tigo 3.° Ficaõ revogadas as disposições em contrano. Mando por tanto á todas as Autoridades, :l quem

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