"0 (151)º Transp01te. CAPITULO 3. 0 Art. 4.° Com a Ins– trucçaõ Publica: § 1. 0 Ordenado ao Di– rector da Instrucçaõ Pu- blica. . . 1:000$000 § 2. 0 Ordenado aos Pro- ? fessores das cadeiras do L ycêo, na fórma da Lei n. 0 ~7 de 3 de Julho de 1841 . ~800$000 § 3. 0 Dito a 3 Sub. titu- tos a 400$ réis cada hum. 1:200$000 § 4. 0 nratificaçaõ ao Professor que exerce o car- go de Bib lio1 hecario. 120$000 § 5. 0 Ordenado ao Se- cretario. , . 500$000 § ô. 0 Dito ao Continuo, incluindo a gratificação de l 00$ réis pe– lo encargo de Porteiro da Bibliotheca. . 400$000 § 7. 0 Alu- guel da casa. 300$000 700$000 8:320$000 19:130$000 19:130$000
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